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Modelo base do nosso contrato

PROPOSTA-CONTRATO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ACESSORIA TÉCNICA

Partes:

Contratada : H. Cainelli Teleinfo me Cnpj 006772530001-02
Contratante: ___________________________ CNPJ: _________________________, pactuam o seguinte:

Objeto:
1-O Contratado prestará serviço de consultoria e acessória objetivando REDUZIR OS CUSTOS com ligações telefônicas DDD, DDI, FIXO para CELULAR, FIXO para FIXO, FIXO para NEXTEL utilizando-se de: tecnologias e a instalação de equipamentos e programas de computadores e a monitoração do Pabx via Internet, onde for possível e onde julgar necessário, intermediando a negociação e contratação de acordos de tarifagem junto às operadoras e carriers alternativas, orientando a programação do sistema de Pabx da Contratante (utilizando-se do prestador de serviços da Contratante), treinando os funcionários da Contratante quanto a utilização do sistema telefônico, e usando de várias tecnologias e equipamentos que se fizerem necessários. A consultoria determinará, a seu critério, em quais MODALIDADES se aplicam a redução de custos, ou seja, se DDD, DDI, FIXO para CELULAR, FIXO para FIXO, ou FIXO para NEXTEL.


Do Serviço:
2.1. A CONTRATADA elaborará um perfil detalhado das despesas telefônicas da CONTRATANTE baseado nas contas telefônicas apresentadas.
2.2. Para este fim a CONTRATANTE permite que os respectivos dados sejam digitados, gravados e processados eletronicamente. A CONTRATADA garante o sigilo de todas as informações obtidas.
2.3. A CONTRATADA apresentará, em relatório específico, a proposta de aplicação de planos básicos ou alternativos, atendendo ao perfil elaborado, visando a maior redução das despesas telefônicas (Etapa I). Em seguida a CONTRATADA implementará as propostas elaboradas e aprovadas na etapa I, efetuando todos os registros necessários, mantendo a CONTRATANTE permanentemente informada (Etapa II). A consultoria termina com a avaliação final e a comprovação da economia obtida (Etapa III).
2.4. O CONTRATANTE concorda que a quantidade de minutos consumidos poderá diminuir após o trabalho desta consultoria se comparado com a média das ultimas TRES contas telefônicas anteriores, comprometendo-se portanto a manter menor ou igual tempo de conversação ao telefone.
2.5. O prazo para instalação e programação dos equipamentos e sistemas será de 20 dias a partir do pagamento da primeira parcela e todos os equipamentos instalados terão garantia de 6 meses.
Dos honorários e valores:
3.1 O Contratado pagará multa de 10% do valor a ser reduzido caso não se alcance uma redução mínima de 10% em qualquer das modalidades acima descritas. Da mesma forma o Contratante pagará multa de 10% sobre os valores reduzidos caso haja atraso ou não pagamento dos honorários desta consultoria enquanto houver redução.
3.2 O preço a ser cobrado será ESTIMADO tomando-se por base a média dos tres últimos meses das contas telefônicas antes do inicio dos trabalhos desta consultoria, ou seja, o valor correspondente a 5 vezes os valores efetivamente reduzidos que só poderão ser efetivamente percebidos da média das próximas 2 contas telefônicas dos 2 meses subseqüentes a este serviço, sendo objeto de ajustes, ou seja, podendo variar em função do resultado conseguido.Abaixo fica especificado a média obtida das 3 últimas contas telefônicas anterior a esta consultoria.
Media de FIXO para CELULAR foi R$_____________________
Media de DDD foi R$ __________________________________
Media de DDI foi de (não contratado)
Media de FIXO para FIXO foi de _________________________
Media de FIXO para NEXTEL foi _________________________

3.2 O valor a ser pago ao Contratado poderá ser parcelado em até duas vezes, sendo a primeira parcela paga no ato da assinatura deste documento e a segunda após 30 dias.
Estima-se que haverá uma redução da ordem de R$ xxxxx,00 nas contas da Telefonica, portanto, o Contratado deverá receber o correspondente a R$ xxxx ,00.

Para dirimir as duvidas elegem o foro da Capital de São Paulo.

São Paulo, de de 2003


___________________________________________________________________
CONTRATANTE CONTRATADO

 

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